Violência baseada no género

Problema

Em Moçambique, a violência contra as mulheres e raparigas atinge grandes proporções e diversas formas, sendo as mais comuns a agressão física, a violência sexual, as uniões forçadas de raparigas (chamadas de “casamentos prematuros”) e outras formas de violência e práticas discriminatórias que atentam contra a liberdade e a autonomia das mulheres e raparigas, atingindo a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade.

Apesar de um quadro legal que define algumas das formas da violência contra as mulheres e raparigas como crime e que as penaliza, incluindo a Lei da Família, a Lei do Tráfico de Pessoas Humanas Especialmente de Mulheres e Crianças, a Lei de Protecção dos Direitos das Crianças, a Lei Sobre a Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher, ele exclui outras práticas de violência e de discriminação. Adicionalmente, há indícios de que a violência e práticas discriminatórias contra as mulheres e raparigas tendem a aumentar.

Causas do problema

A dominância dos valores patriarcais, em que o homem é considerado superior à mulher, quer dentro da família, quer na sociedade em geral e as práticas culturais, tais como os ritos de iniciação, o lobolo, a poligamia e a superstição, constituem as principais causas da violência contra as mulheres e raparigas.

Para além disso, o agravamento das condições económicas das famílias, como resultado das políticas de desenvolvimento adoptadas no País, é um factor adicional que pode estar a contribuir para o aumento da violência contra as mulheres e raparigas. Esse agravamento acontece num contexto em que o País herdou uma cultura de violência, herança de mais de 16 anos de guerra, que facilita a expressão de formas de violência típicas de uma cultura militarista.

O País conta hoje com um conjunto de legislação e de políticas públicas que são instrumentos de prevenção e de penalização de muitas das formas de violência. No entanto, a sua aplicação é limitada pelo facto de o Estado não alocar os recursos necessário para a sua implementação efectiva, equipando o sistema policial, o judicial, o de saúde e o de acção social com meios e recursos necessários, o que resulta na impunidade dos perpetradores e na falta de confiança no sistema pelas vítimas, para além de ela não abranger todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas. Adicionalmente, ela não é suficientemente conhecida na sociedade, o que limita a demanda pela sua aplicação efectiva.

Ademais, alguma legislação ainda discrimina as mulheres, como a Lei das Sucessões, que não está harmonizada com a Lei da Família, o que possibilita que muitas mulheres sejam despojadas dos seus bens e propriedades pelos familiares do marido, por falta de protecção legal, o Código Penal que ainda contém disposições discriminatórias, entre outros dispositivos legais.

Mudança necessária

Para reverter este quadro, é preciso, em primeiro lugar, mudar as atitudes, comportamentos e mentalidades na sociedade, promovendo a adopção de valores baseados na igualdade de género, em relações de respeito mútuo, sem violência. Sendo Moçambique um país com várias realidades sócio-culturais e religiosas, estratégias diferenciadas por zonas culturais do País, bem como por valores das diferentes religiões, podem revelar-se mais eficazes, adaptando as mensagens aos grupos-alvo das acções de educação e consciencialização.

Ao nível de políticas públicas e da legislação, é necessário assegurar que sejam criadas condições para a sua implementação efectiva, fazendo com que elas sejam, de facto, um factor dissuasor da

violência contra as mulheres e raparigas. Adicionalmente, é necessário prosseguir com os esforços para influenciar a melhoria e harmonização das políticas públicas e da legislação, incorporando todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas e harmonizando conceitos. Para além disto, é necessário envidar esforços para promover um maior acesso à justiça, ainda limitado pelas distâncias e pela qualidade dos serviços disponíveis.

A promoção de um maior conhecimento sobre a problemática da violência baseada no género, capacitando as comunidades, as instituições de ensino e de pesquisa, os intervenientes do sector publico e da sociedade civil para uma compreensão mais coerente do fenómeno, permitirá identificar as intervenções mais adequadas e apropriadas e estabelecer parcerias e alianças necessárias para uma maior abrangência das intervenções nesta área.

A coordenação e a colaboração entre as organizações da sociedade civil envolvidas na luta contra a violência e na prestação de serviços às vitimas, partilhando métodos de trabalho, práticas inovadoras, assuntos e estratégias de advocacia irá permitir estabelecer abordagens e modelos efectivos de intervenção, bem como produzir contribuições para o Mecanismo Governamental de Atendimento Integrado.

Papel do FM

O Fórum Mulher irá impulsionar os seus membros e outros actores a realizar acções de educação e consciencialização sobre os direitos humanos das mulheres, direccionados a mulheres e homens, raparigas e rapazes. Espera-se que essas acções, coordenadas e articuladas pelo FM, irão contribuir para a adopção dos novos valores baseados na igualdade de género, em relações de respeito mútuo, sem violência.

Acções de advocacia para a implementação das políticas públicas e da legislação relevante por um lado, e por outro para a melhoria dessas políticas e da legislação, serão continuadas. Campanhas de divulgação e actividades de formação sobre as políticas públicas e sobre a legislação ligadas à prevenção e combate contra a violência de género também serão continuadas.

Para sustentar essas acções de advocacia, serão realizadas acções de monitoria das leis e políticas públicas. A monitoria da implementação das políticas públicas e da legislação relevante permitirá produzir evidências e informação que alimentarão as iniciativas de advocacia, tanto junto das entidades públicas, como junto ao cidadão.

O FM irá incentivar o fluxo de informação entre os diferentes actores da sociedade civil, bem como a colaboração e a coordenação entre os mesmos, visando gerar informação e experiências que permitam influenciar as abordagens do sector público, particularmente a que se espera venham a ser implementadas através do Mecanismo Governamental de Atendimento Integrado.

2 Comments

  1. Sandra Isabel Langa Fumo

    Bom dia!

    Obrigada por fazer parte deste forum.

    Um dia sossegado

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