Menores de 18 anos Não poderão contrair matrimonio

A sugestão foi feita durante o encontro de  harmonização das contribuições da sociedade civil para o Projecto de Lei das Sucessões para a Proposta de Revisão da Lei da Família que decorreu no Posto Administrativo da Matola-rio, no distrito de Boane, província de Maputo.

O evento organizado pelo Fórum Mulher em parceria com a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (CASGTCS) (3ª Comissão) da Assembleia da República contou com a presença de cerca de 70 participantes, dos quais deputados da Assembleia da República, representantes das Organizações da Sociedade Civil que trabalham em prol dos Direitos das Mulheres, Instituições de Administração da Justiça (Ministério Público e Justiça), Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), Instituições académicas e Associações de juristas e juízes.

Na abertura, Paula Vera Cruz, presidente do concelho de direcção do Fórum Mulher, referiu que o encontro representava o culminar de um processo que iniciou a cerca de 12 anos e espera que o mesmo, possa representar os anseios da sociedade moçambicana em particular das mulheres, jovens, raparigas e crianças, que por muitas vezes tem sido vitimas de violação dos seus direitos de acesso a herança. E que desta vez as participantes e os participantes  saiam da sala com argumentos necessários para que as contribuições, frutas deste encontro,  ao projecto final a ser debatido, apresentado e aprovado pela Assembleia da republica.

Claudina Mazalo, Secretaria Permante da Província de Maputo, interveio pedindo aos participantes que tomem o momento com muita responsabilidade. “  Este evento reveste de grande importância para a sociedade moçambicana, pois,  vai abordar um tema sensível que requer de cada um de nós uma analise profunda na expectativa de que as contribuições reflictam a realidade moçambicana e respondam os anseios da nossa população”, disse.

Numa clara continuidade as primeiras intervenções, Antónia Charre, Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social, afirmou que a revisão dos instrumentos em questão é importante pois pretende adequar os mesmos a um contexto real e actual garantindo que estes estejam em conformidade com os princípios preconizados na Constituição da República de Moçambique, igualmente ajusta-los aos vários instrumentos e tratados nacionais, regionais e internacionais dos quais Moçambique faz parte ou ratificou. “O nosso desejo é produzir uma lei de sucessões que tenha em conta a realidade moçambicana desde as sociedades patrilineares, matrilineares ou mistas, mas que acima de tudo, defenda os direitos humanos no geral e das mulheres em particular”, disse .

Este encontro representa um o fim de um processo, articulado pelo Fórum Mulher e a sua rede, iniciada em 2006 e visa essencialmente trazer contribuições ao Ante-pojecto de lei do direito sucessório e propor revisão da lei da família.

Na lei da família (Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto) o que se pretende é que sejam revogados  o nº 2, do artigo 30 que permite que menores de 18 anos possam contrair matrimónio. Vitalina Papadakis, juíza desembargadora e facilitadora, explica que, “ O casamento é uma união voluntária entre um homem e uma mulher.  o casamento de menores com mais de dezasseis e menos de dezoito anos de idade é um casamento de crianças, segundo a lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança portanto sugere-se que seja alterada a excepção do matrimonio aos 16 anos para 18 respectivamente”, disse.

Outra Alteração sugerida a lei de família é o período de tempo para que se considere uma união de facto (pessoas que decidem viver juntas sem passar pelo casamento civil) .  “ A sugestão é que este seja alargado  de 1 para 3 anos para que uma ligação singular entre um homem e uma mulher seja reconhecida como união de facto, por se considerar que o período previsto na Lei de Família não é razoável para ter-se como estável essa relação e poder produzir efeitos jurídicos, em particular os efeitos patrimonial e o sucessório”, explicou.

Recorde que de acordo com a actual lei de família, o período para que se considere uma união de facto é de um ano, o que significa que depois de um ano a viver juntos, sem nenhuma interrupção o companheiro tem direito a metade dos bens, em caso de morte de um.

Em relação ao Ante-projecto de direito sucessório propõe-se  alteração do artigo 2133 do CC que estabelece a classe dos sucessíveis que, nos termos do artigo 116 do Ante-projecto, o cônjuge concorre com os descendentes e ascendentes nas duas primeiras classes e com os irmãos e descendentes dos irmãos na 3ª classe. Todavia, a posição sugerida  pela sociedade civil é a de que o cônjuge ou o companheiro da união de facto deve ocupar a 3ª classe de sucessíveis, antes dos irmãos e descendentes do falecido ou falecida, sendo que este deve ser chamado sozinho. Ou seja, que o cônjuge saia da actual quarta posição para primeira, sendo que este já tem direito a metade do património gerado durante o período de vivência e que na nova posição concorra apenas com os filhos, pais e irmãos. Isto quer dizer que, em caso de morte de um dos cônjuge ou companheiro de união de f

Este encontro foi facilitado por Vitalina Papadakis, juíza desembargadora, e Irene Micas, procuradora adjunta. As propostas trazidas pela sociedade civil serão levadas a discussão, debate e aprovação na Assembleia da Republica.

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