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Novembro 2017
Campanha dos 16 dias de activismo
O que é a campanha Realizada desde 1991, em 130 países, a Campanha dos 16 dias de activismo pelo fim da Violência Contra Mulher e Raparigas busca estabelecer um elo simbólico entre a violência contra a Mulher e os direitos humanos das mulheres, enfatizando o fortalecimento da autoestima da mulher e seu empoderamento como condições para romper com as situações de violência. Por essa razao, em Moçambique, a Campanha adota como slogan “Basta de violência! Cultiva paz em sua Casa,…
Saiba mais »Março 2018
“O tempo é agora: activistas rurais e urbanas transformam a vida das mulheres”
O Dia da Internacional da Mulher é a celebração das conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres ao longo dos anos. A luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de 15 horas diárias e a discriminação de género eram alguns dos pontos que eram debatidos pelas manifestantes da época. Na actualidade o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como consciencialização para evitar as desigualdades de género em todas as sociedades.
Saiba mais »Outubro 2018
Conferência Nacional das Mulheres Rurais
Sob o lema “Ampliando vozes, fortalencendo o movimento das mulheres rurais na defesa da terra, reucrsos naturais e sementes”, cerca de 100 mulheres rurais, oriundas de todas as províncias do pais juntaram-se na Conferência Nacional das Mulheres Rurais que decorre desde hoje, 2 de Outubro, na cidade de Chimoio, em Manica. Durante a abertura da actividade, Achia Camal, Vice presidente do Concelho de Direccão do Förum Mulher, afirmou que o acesso a informação έ uma das principais ferramentas para a…
Saiba mais »Março 2019
Repúdio à postura do Conselho Municipal da Cidade de Maputo em relação à marcha das cidadãs pelo Dia Internacional da Mulher
No dia 12 de Fevereiro de 2019, o FÓRUM MULHER enviou, ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo, uma carta a comunicar que nos termos do disposto no artigo n.º 51 da Constituição da República (Direito à Liberdade de reunião e de manifestação) conjugado com o artigo 3, n.º 1 da Lei n.º 9/91 de 18 de Julho, a realização de uma marcha pacífica de repúdio à violência contra as mulheres e raparigas, em particular a violência sexual, no…
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